Decreto nº 71.758 de 25/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1973
Concede reconhecimento aos cursos de Matemática, Letras, História e Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, da Instituição "Tamaios" de Ensino e Cultura, Tupã, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 255.843-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Matemática, Letras, História e Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tupã, mantida pela Instituição "Tamoios" de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICE
Jarbas G. Passarinho"