Decreto nº 71.754 de 24/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Urubupungá", mantida pela Associação de Ensino e Cultura "Urubupungá", Pereira Barreto, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número de 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Prot. GM/BSB 000.252-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Urubupungá", com os cursos de Pedagogia, habilitação de Orientação Educacional, Administração Escolar - 1º e 2º graus e Supervisão Escolar 1º e 2º graus, Inspeção Escolar 1º e 2º graus e Magistério de 2º grau; Letras, habilitações: Português e Inglês, e Ciências, licenciatura de 1º grau, mantida pela Associação de Ensino e Cultura "Urubupungá", com sede na cidade de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"