Decreto nº 71.748 de 23/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1973
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 19.574, de 5 de setembro de 1945, que dispõe sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto número 19.574, de 5 de setembro de 1945, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada a Otávio Pereira Ramos concessão para lavrar mármore no lugar denominado Oriente, Distrito e Município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, em duas áreas perfazendo dezenove hectares e noventa e três ares (19,93ha.), uma de doze hectares e sessenta e dois ares (12,62ha.), definida por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos e vinte e três metros (323m), no rumo verdadeiro de setenta e quatro graus onze minutos noroeste (74º11'NW), da confluência dos córregos Oriente e Tapera, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e sessenta e nove metros (369m), um grau quarenta e seis minutos sudoeste (01º46'SE); quatrocentos e cinco metros (405m), oitenta e nove graus um minuto noroeste (89º01'NW), trezentos e dezoito metros (318m), dez graus quatorze minutos noroeste (10º14'NE); trezentos e quarenta metros e trinta e cinco centímetros (340.35m), oitenta e um graus quarenta e quatro minutos nordeste (81º44'NE).Outra área de sete hectares e trinta e um ares (7,31ha.), definida por um pentágono que tem um vértice a mesma distância e rumo da mesma confluência de córregos retrocitada e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta e cinco metros (155m), vinte e seis graus um minuto noroeste (26º01'NW); trezentos e quarenta e nove metros (349m), cinquenta e cinco graus vinte e nove minutos nordeste (55º29'NE); duzentos e vinte e seis metros (226m), trinta e sete graus um minuto sudeste (37º1'SE); duzentos e oitenta e quatro metros (284), sessenta e dois graus vinte e nove minutos sudoeste (62º29'SW); cento e seis metros e oitenta e cinco centímetros (106,85m); setenta e seis graus dezesseis minutos sudoeste (76º16'SW).
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-3411-42).
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Dias Leite Júnior"