Decreto nº 71.746 de 23/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1973

Torna sem efeito aproveitamento no Ministério da Marinha, de funcionária do Hospital dos Servidores do Estado em disponibilidade.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 6.007-72, do Departamento administrativo do Pessoal Civil (DASP) e o que dispõem o artigo 67, e seu parágrafo único, da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Serviçal, código GL-102.5.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Iara Araújo Cardoso, servidora em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, efetuado pelo Decreto n.º 70.088, de 2 de fevereiro de 1972, publicado no Diário Oficial de 3 seguinte, visto ter sido julgada incapaz para o serviço público na inspeção média a que foi submetida.

Art. 2º O Hospital dos Servidores do estado promoverá a imediata aposentadoria da servidora a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Adalberto de Barros Nunes

Júlio Barata"