Decreto nº 71.744 de 23/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1973
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em São Luiz, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Maranhão de uma faixa de terreno medindo 7.36044m2 (sete mil, trezentos e sessenta metros quadrado e quarenta e quatro decímetros quadrados), parte de maior porção jurisdicionada ao Ministério do Exército, situada em São Luiz, Estado do Maranhão, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 405.715, de 1972.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º será utilizado como via pública de ligação das Avenidas Kennedy e João Pessoa, já construída no local pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Maranhão.
Art. 3º O cessionário ficará obrigado ao cumprimento das condições estabelecidas pelo Ministério do Exército, relativas à execução de serviços de terraplenagem nos terrenos que margeiam a Avenida e à construção de muros de arrimo.
Art. 4º A cessão se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da referida no artigo 2º ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto"