Decreto nº 71.743 de 23/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1973

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na Cidade de Castro, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a acessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Castro, no Estado do Paraná, da área de 748,96m2 (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), desmembrada de área maior, de propriedade da União Federal, jurisdicionada ao Ministério do Exército, situada naquele município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob no número 42.727-71.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior se destina à retificação do alinhamento da Rua Curitiba, comprometendo-se a cessionária a construir muro no novo alinhamento e a realizar as melhorias necessárias à boa estética do próprio nacional, inclusive pavimentação da referia rua.

Art. 3º É fixado o prazo de um (1) ano, a partir da data da assinatura do contrato de cessão, para a execução dos serviços mencionados no artigo 2º, tornando-se nula a cessão sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto"