Decreto nº 71.741 de 23/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1973
Declara sem efeito o Decreto nº 25.075, de 9 de junho de 1948, que dispõe sobre pesquisas de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil e setenta e cinco (número 25.075) de nove (9) de junho de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que concedeu ao cidadão brasileiro Otávio S. Rolim o direito de lavrar calcita e associados, em terrenos, situados no lugar denominado Serrinha, Distrito de Itaoca, Município de Apiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Dias Leite Júnior"