Decreto nº 71.740 de 23/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 53.283, de 16 de dezembro de 1963, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº cinqüenta e três mil duzentos e oitenta e três (53.283), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963) que concedeu à S. A. Cimento, Mineração Cabotagem "CIMIMAR", o direito de lavrar caulim em terrenos de propriedades de Toshio Kudamatsu, no lugar denominado Varginha, Distrito e Município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-563-60).

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"