Decreto nº 71.739 de 23/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 5º, alínea "m", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com a área de 1.161,00m2 (hum mil cento e sessenta e um metros quadrados), situado junto e antes do prédio nº 320, da Avenida Ruy Barbosa, no Bairro das Graças, em Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção do prédio onde serão instaladas as zonas eleitorais, em Recife, jurisdicionadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação deste ato correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid"