Decreto nº 71.735 de 19/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1973
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da The Tokio Marine and Fire Insurance Company Limited.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente, concedida a The Tokio Marine and Fire Insurance Company Limited, com sede em Tóquio, Japão, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos relativos à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Companhia de Seguros Varejistas, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes"