Decreto nº 71.734 de 18/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1973

Revoga o Decreto nº 10.536, de 29 de outubro de 1913, que concedeu à empresa Continental Products Company, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 10.536, de 29 de outubro de 1913, que concedeu à empresa norte-americana Continental Products Company, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta nos Processos MIC-18.896-71 e MIC-2.732-72.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

]Marcus Vinicius Pratini de Moraes"