Decreto nº 71.725 de 17/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1973

Torna sem efeito aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, de disponíveis do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e o que consta dos Processos números 5.454-72 e 5.726-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam sem efeito os aproveitamentos, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, constantes dos Decretos nºs 70.061, de 26 de janeiro de 1972, e 70.603, de 23 de maio de 1972, dos seguintes disponíveis pertencentes ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), do Ministério do Interior:

a) José Marcelino dos Santos, José Naziozeno, José Cupertino de Andrade, Apolinário Ferreira dos Santos, Cícero Nascimento, Eugenio Rodrigues e Júlio Cardoso dos Santos, todos aproveitados em cargos de Artífice de Manutenção, código A-305.6;

b) José Irandy Ferreira da Silva, Venâncio Gonçalves dos Santos e Maria Mendes Santos, todos aproveitados em cargos de Servente, código GL-104.5;

c) João Cordeiro Damasceno, aproveitado no cargo de Pedreiro, código A-101.8.A;

d) Clovis da Silva Piau, aproveitado no cargo de Armazenista, código AF-102.8.A.

Art. 2º Fica cassada, a partir de 27 de fevereiro de 1972, a disponibilidade de Clovis da Silva Piaui, Armazenista, código AF-102.8.A.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas promoverá a imediata aposentadoria dos disponíveis considerados incapazes definitivamente em inspeção médica a que foram submetidos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti"