Decreto nº 71.723 de 17/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1973

Concede autorização à Centrais Elétricas de Carazinho S/A. - ELETROCAR, para funcionar como empresa de energia elétrica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e tendo em vista o que consta do processo .DNAEE 705.540-68,

DECRETA:

Art. 1º É concedida à Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - ELETROCAR, com sede na cidade de Carazinho, município de mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o depósito no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"