Decreto nº 71.721 de 17/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1973
Outorga à Centrais Elétricas de Goiás S/A., concessão para o aproveitamento hidráulico de um trecho do Rio Corrente, no município de Sítio D'Abadia, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos dos artigos 140, 150 e 164 letra a, do Código de Águas, e tendo em vista o constante do processo DAG 4.115 de 1962,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Centrais Elétricas de Goiás S.A., concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Corrente, situado no município de Sítio D'Abadia, Estado do Goiás.
§ 1º A energia produzida se destina ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos municípios de Mambaí, Damianópolis e Sítio D'Abadia, no Estado de Goiás.
§ 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer os sistemas de produção, transmissão e distribuição, constantes dos projetos aprovados e obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 2º A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, findo o qual os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
Art. 3º A concessionária poderá requerer a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas, devendo entrar com o respectivo pedido até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"