Decreto nº 71.720 de 17/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra no distrito de Itaquera, município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, no Decreto-lei. nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do DNAEE 7.741-66,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no distrito de Itaquera, Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, necessárias à relocação do trecho da via de acesso às propriedades particulares, atingido pela construção da estação Terminal Leste.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta de nº 389.229, apresentada no processo DNAEE nº 7.741-66.
Art. 3º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior"