Decreto nº 71.719 de 16/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1973

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1972 para a aplicação da Cota Compulsória no Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do Artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Para fins de aplicação da Cota Compusória, ficam fixadas para o ano de 1972, na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do Artigo 103 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971, as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO OU QUADRO

I - Corpo da Armada

Proporções:

Capitães-de mar-e Guerra .................................................................................................1/8

Capitães-de Frangara ......................................................................................................1/15

Capitães-de Corveta ........................................................................................................1/20

II - Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar- e-Guerrra ..............................................................................................1/8

Capitães-de-Frangara .....................................................................................................1/15

Capitães-de-Coveta .........................................................................................................1/20

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8

Capitães-de Fragata ........................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20

IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragate ........................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20

V - Corpo de Saúde da Marinha

a) Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ........................................................................................................1/15

Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20

b) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ........................................................................................................1/15

Capitães-de-Carveta .......................................................................................................1/20

c) Quadro de Cirugiões - Detistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................................1/8

Capitães-de-Fragata ........................................................................................................./15

Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/20

VI - Quadro de Oficiais Auxiliares

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

Capitães-de-Fragata ..........................................................................................................1/4

Capitães-de-Coveta .........................................................................................................1/10

Capitães-Tenetes ............................................................................................................1/15

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Fragata ..........................................................................................................1/4

Capitães-de-Corveta .......................................................................................................1/10

Capitães-Tenente ............................................................................................................1/10

C)Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-Tenente ............................................................................................................1/10

Primeiros-Tenentes .........................................................................................................1/20

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes"