Decreto nº 71.717 de 16/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 1973
Dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação por exercício no Gabinete do Serviço Nacional de Informações.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Aplica-se o disposto no Decreto nº 66.730, de 16 de junho de 1970, aos servidores do Gabinete do Serviço Nacional de Informações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Carlos Alberto da Fontoura."