Decreto nº 71.715 de 16/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1973

Estabelece as proporções a serem observadas na fixação do número mínimo de vagas referentes ao ano de 1972.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 103, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º São fixadas para o ano de 1972 as seguintes proporções, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos diferentes Quadros de Oficiais de Administração e de Oficiais Especialistas:

- Capitão ....................................................................................................................1/10

- 1º Tenente ...............................................................................................................1/20

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel"