Decreto nº 71.712 de 16/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1973
Autoriza a reversão, ao patrimônio do Município de Guararapes, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a reversão ao patrimônio do Município de Guararapes, Estado de São Paulo, do terreno com 121.000,00m2 (cento e vinte um mil metros quadrados), situado na Fazenda Baguassu, Bairro Três Pontes, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 400.860, de 1972.
Art,2º A reversão se efetivará mediante termo, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMILIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto"