Decreto nº 71.709 de 16/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1973
Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Avaré, mantida pela Fundação Regional Educacional de Avaré, Avaré, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Prot. GM/BSB 7.644-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física de Avaré, mantida pela Fundação Regional Educacional de Avaré, com sede na cidade de Avaré, estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"