Decreto nº 71.708 de 16/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 1973

Autoriza o funcionamento de um Centro de Educação Técnica, no Instituto Americano de Lins (CETIAL), de São Paulo, Lins, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 258.010-71 do Ministério da educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento de um Centro de Educação Técnica, no Instituto Americano de Lins (CETIAL), de São Paulo, com as licenciaturas de matérias específicas para a área econômica terciária, com o total de 90 (noventa) vagas anuais sendo 40 (quarenta) destinadas aos já diplomados em curso superior e 50 (cinqüenta) para os que ingressaram mediante concurso vestibular, com sede na cidade de Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"