Decreto nº 71.706 de 16/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1973

Retifica o Decreto nº 70.844, de 17 de julho de 1972, que alterou o Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos Processos nºs 5.136 e 5.137, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, que é parte integrante deste Decreto, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, para o fim de :

a) reestruturar cargos em comissão e funções gratificadas e incluir outros omitidos quando da publicação do Decreto nº 70.844, e 1972, destinados ao funcionamento de novas unidades universitárias resultantes da Reforma Administrativa, consubstanciada no respectivo Regimento Interno da Reitoria, aprovado pelo Conselho Universitário;

b) incluir cargos, a partir de 1 de janeiro de 1966, mantidos os respectivos ocupantes, transferidos do Ministério da Agricultura para a Universidade, por força do artigo 56 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e que deixaram de constar do Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967;

c) excluir cargos, com os respectivos ocupantes, em virtude de omissões havidas quando do processamento da retivicação efetuada pelo Decreto núnero 70.844, de 17 de junho de 1972.

Parágrafo único. Por força do disposto neste artigo, ficam alterados os quantitativos das classes singulares abrangidas, registradas nos emencionados diplomas.

Art. 2º Aos funcionários a que alude o item b, do artigo 1º, deste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho."