Decreto nº 71.690 de 12/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 1973
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, bem assim o que consta do Processo DASP nº 5.139, de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma Anexo I, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, aprovado pelo Decreto nº 66.559, de 12 de maio de 1970, alterado pelos Decretos nºs 68.695, de 1 de junho de 1971, e 70.443, de 19 de abril de 1972, para fundir a Parte Especial com a Parte Permanente e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes na conformidade do que dispõe o artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.
Art. 2º A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando para tanto, suprimidos, na conformidade do Anexo II, 163 (cento e sessenta e três) cargos vagos integrantes das Partes Permanentes e Especial, do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
Art. 3º O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Lima"