Decreto nº 71.689 de 12/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1973
Aprova tabela discriminativa das funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério do Trabalho e Previdência Social, resultante da estrutura do Departamento do Pessoal, estabelecida pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 3.317, de 13 de outubro de 1972.
Parágrafo único. Até que se efetive a publicação dos atos de provimento decorrentes da situação nova, fica mantido o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelas dotações próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"