Decreto nº 71.683 de 11/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1973

Suspende intervenções federais decretadas com base no artigo 3º, do Ato Internacional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e 182, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica suspensa a Intervenção Federal nos Municípios de: Goiânia, Jaboatão, Calumbi, Capoeiras, Caetés e Lagoa dos Gatos, no Estado de Pernambuco; São Carlos, Araras, Guarulhos, Garça, Guarujá, Araçatuba, Leme e Irapuru, no Estado de São Paulo; Gramado, Barracão, Cachoeirinha, Cangussu, Feliz e Planalto, no Estado do Rio Grande do Sul; Balneário de Camboriú e São João Batista, no Estado de Santa Catarina; Paranaguá e Carlópolis, no Estado do Paraná; Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso; Campina Grande, no Estado da Paraíba; Salvaterra, no Estado do Pará; Pau dos Ferros, no Estado do Rio Grande do Norte, a partir da data da posse dos respectivos Prefeitos e Vice-Prefeitos, eleitos a 15 de novembro de 1972.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Alfredo Buzaid."