Decreto nº 71.678 de 08/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 1973

Retifica o artigo 1º, do Decreto nº 27.563, de 7 de dezembro de 1949.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 27.563, de 7 de dezembro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada a Caetana Miceli Perrota concessão para lavrar água mineral, no lugar denominado Sítio São Francisco de Paula, de sua propriedade, no distrito de Queimados, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de nove hectares e quarenta e cinco ares (9,45 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros e dez centímetros (450,10 m), no rumo verdadeiro de cinco graus, quinze minutos noroeste (5º15' NW), do canto nordeste (NE) da ponte Washington Luiz na antiga rodovia Rio - São Paulo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e quatro graus quarenta e cinco minutos nordeste (84º45' NE); duzentos e dez metros (210 m); cinco graus, quinze minutos noroeste (5º15' NW), quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (84º45' SW); duzentos e dez metros (210 m), cinco graus, quinze minutos sudeste (5º15' SE)."

Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 5.981-48).

Brasília, 8 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Dias Leite Júnior"