Decreto nº 71.673 de 08/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, destinados à construção de estação receptora de energia elétrica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, tendo em vista o art. 151, letra b, do Código de Águas, o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do processo MME 705.340-71,

DECRETA:

Art. 1 Ficam declarados de utilidades pública, para fins de desapropriação, os imóveis da rua Maxwell número 54, casas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 e a respectiva rua da vila, no bairro de Aldeia Campista, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, destinados à construção de uma estação receptora de energia elétrica.

Art. 2º Os diversos imóveis referidos no artigo anterior compreendem aqueles constantes da planta de situação nº 3.164, relativa ao projeto aprovado pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério das Minas e Energia, apresentado no processo M.M.E. 705.340-71.

Art.3º Fica autorizada a Light - Serviços de eletricidade S.A a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A Light - Serviços de Eletricidade S.A poderá invocar, em juízo, as medidas necessárias à desapropriação de caráter urgente utilizando o processo judicial estabelecido no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com das modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G MEDICI

Antônio Dias Leite Júnior"