Decreto nº 71.672 de 08/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1973

Autoriza a encampação dos bens e instalações vinculadas aos serviços públicos de energia elétrica no município de Redenção da Serra, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, e de conformidade com o disposto na artigo 167, do Decreto nº 24.643, de 10 e junho de 1934 (Código de Águas), e tendo em vista o que consta no Processo nº.707.571-72, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas Brasileiras S A - ELETROBRÁS a encampar, na forma da legislação em vigor, os bens, e instalações vinculados ao serviços públicos de energia elétrica de que é titular a Companhia Taubaté Industrial, no município de Redenção da Serra, Estado de São Paulo, em virtude do Manifesto nº 79-35.

Art. 2º O Ministério das Minas e Energia, através do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica e mediante convênio, atribuirá à Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP a administração provisória dos serviços de energia elétrica no município de Redenção da Serra.

Art. 3º As despesas decorrentes da encampação correrão por conta dos recursos previstos no artigo 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1973; 152º da independência e 85º da república.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"