Decreto nº 71.671 de 08/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 35.119, de 25 de fevereiro de 1954.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item nº III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 4.961-50,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº trinta e cinco mil centro e dezenove (35.119) de vinte e cinco (25) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Albino Medici o direito de lavrar caulim em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado linha Jurubatuba. Distrito e Município de São Bernardo Campo, Estado de São Paulo, face à renúncia do titular.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-4.961-50).

Brasília, 8 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior"