Decreto nº 71.666 de 08/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1973
Altera a estrutura do Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º Fica extinta, na estrutura do Instituto Brasileiro do Café, a Contadoria Secional da Agência de Tupã, criada pelo Decreto nº 64.606, de 29 de maio de 1969.
Art. 2º Fica criado, na Procuradoria Jurídica, do mesmo Instituto, o Serviço de Legislação Trabalhista e Previdenciária.
Art. 3º A função gratificada de Contador Secional da Agência de Tupã, símbolo 1-F, fica transformada na de Chefe do Serviço de Legislação Trabalhista e Previdenciária, símbolo 1-F.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Marcus Vinícius Pratini de Moraes."