Decreto nº 71.665 de 05/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 1973
Concede autorização à empresa PRAKLA - Gesellschaft für Praktische Lagerstätienforschaung GMBH, para, juntamente com a sua consorciada PRAKLA - Representações Técnicas de Geofísica S/A., executar, no território nacional, com avião de sua propriedade, levantamento aeromagnetométrico, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 7º, item I, do Decreto n.º 71.267, de 25 de outubro de 1972, e atendendo ao que consta do Processo MME - 000138 de 1972,
DECRETA:
Art. 1º É concedida à empresa alemã PRAKLA-Gesellschaft für Praktische Lagerstättenforschaung GMBH, de Hannover, Alemanha, para, juntamente com a sua consorciada PRAKLA-Representantações Técnicas de Geofísica S. A., executar no território nacional com avião de sua propriedade, levantamento aeromagnetométrico de áreas compreendidas nas bacias sedimentares dos Estados do Amazonas, Paraná e Acre, totalizando 97.000 Km2, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A - PETROBRÁS.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará por prazo de dois anos, prorrogável mediante novo decreto, se necessário à realização dos trabalhos mencionados no art. 1º, que forem contratos com a Petróleo Brasileiro S. A - PETROBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Benjamim Mário Baptista"