Decreto nº 71.663 de 04/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,no Ato Complementar nº 52 de 2 de maio de 1969, e na Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, na forma abaixo indicada, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para idênticos Quadro e Parte do Ministério da fazenda:
a) um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Maria de Nazaré de Melo;
b) um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Ignez da Rocha Ferreira;
c) um cargo de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A, ocupado por Lucy Rodrigues da Silva;
d) um cargo de Fotógrafo, código P-502.9.A, ocupado por José Camilo da Silva;
e) um cargo de Datilógrafo, código AF-503.7.A, ocupado por Jacira Martins Cavalcante;
f) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Raimundo Ângelo Romeiro;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Marinha: um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Valquiria Silva do Espírito Santo;
III - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça: um cargo de Auxiliar de Artífice, código A-202.5, ocupado por Lourival Lima da Silva, oriundo da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, mantidos os regimes jurídicos e previdenciário do servidor;
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (cargos oriundos do extinto serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará) para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, mantidos os regimes jurídico e previdenciários dos servidores:
a) um cargo de Soldador, código A-1706.10.C, ocupado por Antônio de Pádua Ferreira;
b) um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Benedito Ataíde Pará;
c) um cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Walfrido Agostinho de Almeida;
d) dois cargos de Trabalhador, código GL-420.1, ocupado por Manoel da Conceição Neves e Genézio de Oliveira Pinto;
V - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Marinha: um cargo de Taifeiro (Cr$524,00), ocupado por Antônio Raiol de Madeiros, oriundo do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará mantidos os regimes jurídico e previdenciaro do servidor;
VI - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (cargos oriundos do extinto serviço de Navegação da Bacia do Prata - AF) para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Marinha, mantidos os regimes jurídicos e previdenciário:
a) um cargo de 2º Condutor Motorista (Cr$691,00), ocupado por Wilson Candelário Graus;
b) um cargo de Taifeiro Mercante (Cr$482,00), ocupado por Egydio de Souza Vieira;
c) um cargo de Praticante de Prático (Cr$751,00), ocupado por Edmundo Miguel de Moraes;
VII - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes para iguais Quadro e Parte do Ministério da Marinha, mantidos os regimes jurídicos e previdenciário do servidor: um cargo de 2º Cozinheiro Mercante (Cr$544,00), ocupado por João Gabriel dos Santos, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro-PN
VIII - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e Comércio para o Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público Federal, com lotação na Paraíba: um cargo de Servente, código GL-104.5, ocupado por Manoel Francisco de Araújo, mantido o regime jurídico do servidor;
IX - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para iguais Quadros e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: um cargo de Contador, códigoTC-302.20.A, ocupado por Edson Augusto Pereira, mantido o regime jurídico do servidor;
X - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: um cargo de Condutor de Topografia, código P-1205.11.A, ocupado por Francisco Delmiro Barbosa, mantido o regime jurídico do servidor;
XI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Santa Maria: um cargo de Operador de Raios X, código P-1706.11.A, ocupado por Wolney Gaspar Portallet, mantido o regime jurídico do servidor;
XII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Ceará: um cargo de Laboratorista, código P-1602.8.A, ocupado por Maria Zilmar Parente Borges, mantido o regime jurídico da servidora;
XIII - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores:
a) um cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Maria Dora Bonadies Vecchio;
b) um cargo de Agente Postal, código CT-205.14.B, ocupado por Maria Martins Chaves;
XIV - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça: um cargo de Motorista, código CT-401.8.A, ocupado por Ângelo Custódio de Oliveira;
XV - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil: um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Marilur Chagas Spinelli, mantido o regime jurídico da servidora;
XVI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal para idênticos Quadro e Parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um cargo de Engenheiro-Agrônomo, código TC-101.21.B, ocupado por Humberto Marinho de Araújo, mantido o regime jurídico do servidor;
XVII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte: um cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14.A, ocupado por José Danilo de Medeiros, mantido o regime jurídico do servidor;
XVIII - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército para iguais Quadro e Parte do Estado-Maior das Forças Armadas: um cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, ocupado por Lournilda Paranhos Santos;
XIX - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social: dois cargos de Postalista, código CT-202.12.A, ocupados por Ana Maria de Mello Vieira Rocha e Enezi Perillo Fleury, transformando-os simultaneamente em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;
XX - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores: um cargo de Postalista, código CT-202.12.A, ocupado por Honestalda de Magalhães, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A.
Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos deslocados consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, aos órgãos de Pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barbosa
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L.F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Mário Lemos
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti"