Decreto nº 71.662 de 04/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1973
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, os seguintes cargos e respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:
I - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Aeronáutica: 1 (um) cargo de Eletricista Enrolador, código A-801.8-A, ocupado por Joaquim Braz da Cunha;
II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Marinha: 1 (um) cargo de Almoxarife código AF-101.14-A, ocupado por Wenceslau Baptista de Carvalho;
III - Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para idênticos Quadro e Parte do Departamento de Polícia Federal: 1 (um) cargo de Serviçal, código GL-102.5-A, ocupado por Francisco Luiz Zima;
IV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para idênticos Quadros e Parte do Departamento Nacional de Obras de Saneamento: 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10-B, ocupado por Idalina Farias Antunes, mantido o regime jurídico da servidora;
V - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal de Rondônia para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda: 1(um) cargo de Escriturário, código AF-202.10-B, ocupado por Jorge Fernando de Almeida Couceiro;
VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal de Rondônia para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura, mantido o regime jurídico do servidor: 1 (um) cargo de Professor de Práticas Educativas, código EC-511.16 e 1 (um) de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, código EC-514.11, ocupados, em regime de acumulação, por Herbert Alencar de Souza;
VII - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Indústria e do Comércio para idênticos Quadro e Parte do Instituto Nacional de Previdência Social: 1 (um) cargo de Inspetor de Indústria Salineira, código P-2109.14-A, ocupado por Antônio Pires Gonçalves de Medeiros, mantido o regime jurídico do servidor;
VIII - do Quadro de Pessoal Parte Permanente - do Ministério da Agricultura para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; 1 (um) cargo de Engenheiro Agrônomo, código TC-101.20-A, ocupado por Everton de Almeida, mantido o regime jurídico do servidor;
IX - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem: 1 (um) cargo de Assistente de Administração, código AF-602.14-A, ocupado por Olga Duarte Lerário, mantido o regime juridico da servidora;
X - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras de Saneamento: 1(um) cargo de Escriturário, código AF-202.8-A, ocupado por Raimunda de Menezes Batista da Costa, mantido o regime jurídico da servidora;
XI - do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Pemanente, do Ministério do Exército: 1 (um) cargo de Inspetor de Linhas Telegráficas, código CT-209.16, ocupado por Luiz Machado dos Santos;
XII - do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Saúde para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte:
a) 5 (cinco) cargos de Motorista, código CT-401.8-A, ocupados por Nelson Cordeiro da Costa, Horácio Lima dos Santos, Francisco Pereira, Waldilon Pinheiro de Melo e Gilberto Paiva;
b) 1 (um) cargo de Mecânico de Motores a Combustão, código A-1305.8-A, ocupado por Antonio Rodrigues da Silva, mantido o regime jurídico dos servidores;
XIII - do Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Superintêndencia do Desenvolvimento da Região do Centro-Oeste para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica: 3 (três) cargos de Trabalhador código GL-402.1, ocupados por Firmino Laurindo de Souza, José Francisco da Paixão e Joaquim Jorge do Carmo, mantido o regime jurídico dos servidores;
XIV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, para idênticos Quadro e Parte do Departamento de Polícia Federal, um cargo de Telegrafista, código CT-207.12-A, ocupado por José Herval da Mata Couto;
XV - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12-A, acupado por Egídio José Saraiva Serpa, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até os orçamentos dos órgãos para onde foram aqueles cargos movimentados consignem recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1973; 152 da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Neto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo
Mário Lemos
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti"