Decreto nº 71.659 de 04/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1973
Concede reconhecimento ao Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Organização Mogiana de Educação e Cultura, de duração plena, para habilitação de Educação Moral e Cívica, Moji das Cruzes, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item II, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n º 271.815-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras mantida pela Organização Mogiana de Educação e Cultura, de duração plena, para habilitação de Educação Moral e Cívica, com sede na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1973; 153º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas Passarinho"