Decreto nº 71.656 de 04/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1973

Concede reconhecimento da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 272.914-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"