Decreto nº 71.654 de 03/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, da Fundação Educacional Boa Esperança, Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 269.020-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Boa Esperança, com os cursos de Licenciatura Plena em Letras, Pedagogia, Matemática e Licenciatura de 1º Grau em Estudos Sociais, mantida pela Fundação Educacional Boa Esperança, com sede na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho"