Decreto nº 71.652 de 02/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1973
Extingue o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica extinto o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, criado pelo Decreto nº 60.155, de 27 de janeiro de 1967, e alterado pelo Decreto nº 61.050, de 21 de julho de 1967, subseqüente.
Art. 2º Todo o acervo material do referido Grupo será transferido para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Jarbas G. Passarinho."