Decreto nº 71.651 de 02/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1973
Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física e Técnica Desportiva, da Fundação Educacional de Andradina, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 243.098-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física e Técnica Desportiva, mantida pela Fundação Educacional de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"