Decreto nº 71.648 de 02/01/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação de Monte Aprazível, da Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível, São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 223.249-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação de Monte Aprazível, com os cursos de Pedagogia e Estudos Sociais, mantida pela Sociedade Civil de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"