Decreto nº 71.645 de 02/01/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1973

Altera o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a fim de remanejar cargos, sem aumento de despesa e aplicar a proporcionalidade prevista no artigo 20, da Lei n º 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º Ficam suprimidos 60 (sessenta) cargos vagos constantes da classe de Auxiliar de Bibliotecário, Código EC-102.7, e 26 (vinte e seis) da série de classes de Zelador, Código GL-101.7.A, para compensar a despesa com a medida a que se refere o presente Decreto.

Art. 3º Em consonância com o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), fica transformada a atual Divisão de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em Departamento de Pessoal, subordinado diretamente ao Reitor, integrado das Divisões de Legislação, Direitos e Deveres, Controle de Cargos e Empregos, e Seleção e Aperfeiçoamento.

Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul vedado, para esse fim, o encaminhamento de proposta de abertura de Crédito Especial.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"