Decreto nº 7.162 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Autoriza o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e no art. 3º, inciso V, da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de R$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de parte dos direitos da União decorrentes de adiantamentos para futuro aumento de capital efetuados na Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

§ 1º A capitalização será efetivada após deliberação do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal do BNDES.

§ 2º A transferência da titularidade do crédito será realizada mediante a celebração de instrumento específico com o BNDES, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 3º As ações integralizadas com os direitos referidos no caput ficam excetuadas das exigências estabelecidas no Decreto nº 1.068, de 2 de março de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge