Decreto nº 7.161 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o resgate de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como do Fundo Garantidor de Investimentos - FGI e do Fundo Garantidor de Operações - FGO, em ações de emissão da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, como indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica autorizada a permuta de ações emitidas pelo Banco do Brasil S.A., excedentes ao necessário, para a manutenção do controle acionário da União, por ações de emissão da ELETROBRÁS, detidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, nas quantidades e valores fixados no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Fica autorizada a permuta de ações emitidas pela ELETROBRAS, excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário da União, por ações do Banco do Brasil S.A, pertencentes ao BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, nas quantidades e valores fixados no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Para fins de atendimento do inciso I do art. 3º da Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, o valor econômico das ações a serem permutadas ao amparo deste Decreto é o apurado com base na média ponderada da cotação média diária das ações com negociação na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, nos pregões de 23 de março de 2010 a 23 de abril de 2010, repetida a média apurada nos dias anteriores aos feriados nacionais.

Parágrafo único. A diferença residual entre o valor das ações a serem permutadas deverá ser paga à União em moeda corrente.

Art. 5º As permutas serão formalizadas mediante instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes, sendo a União representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 6º Fica autorizada a integralização de cotas no FGI, FGO e FGHab, mediante a transferência das ações da União constantes do Anexo IV deste Decreto, provenientes da permuta de que trata o art. 3º deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge

ANEXO I
AÇÕES A SEREM RETIRADAS PELA UNIÃO DE FUNDOS GARANTIDORES, MEDIANTE RESGATE DE COTAS

AÇÃO  QUANTIDADE DE AÇÕES   VALOR EQUIVALENTE R$  
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGI) 8.750.000 277.948.527,50 
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGO) 1.108.500 35.212.107,74 
Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas do FGHab) 1.000.000 25.830.671,00 
Total  338.991.306,24  

ANEXO II
AÇÕES A SEREM PERMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O FND

AÇÃO  QUANTIDADE DE AÇÕES   VALOR EQUIVALENTE R$  
Banco do Brasil ON (hoje pertencente à União) 19.876.336 600.000.097,50 
Eletrobrás ON (hoje pertencente ao FND) 23.228.204 600.000.095,44 

ANEXO III
AÇÕES A SEREM PEREMUTADAS ENTRE A UNIÃO E O BNDESPAR

AÇÃO  QUANTIDADE DE AÇÕES   VALOR EQUIVALENTE R$  
Banco do Brasil ON (hoje pertencente ao BNDESPAR) 42.756.509 1.290.675.986,19 

AÇÃO  QUANTIDADE DE AÇÕES   VALOR EQUIVALENTE R$  
Eletrobrás ON (ações excedentes ao controle da União) 13.615.000 351.684.585,67 
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGI) 8.750.000 277.948.527,50 
Eletrobrás PNB (ações a serem resgatadas do FGO) 1.108.500 35.212.107,74 
Eletrobrás ON (ações a serem resgatadas do FGHab) 1.000.000 25.830.671,00 
Eletrobrás ON (ações permutadas com o FND) 23.228.204 600.000.095,44 
Total  1.290.675.987,35  

ANEXO IV
AÇÕES A SEREM INTEGRALIZADAS NO FGI, FGO E FGHab

AÇÃO  QUANTIDADE DE AÇÕES   VALOR EQUIVALENTE R$  
Banco do Brasil ON (ações a serem integralizada no FGI) 9.207.663 277.948.546,34 
Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadas no FGO) 1.166.480 35.212.129,32 
Banco do Brasil ON (ações a serem integralizadas no FGHab) 855.699 25.830.690,50 
Total  338.991.366,16