Decreto nº 716-R DE 24/05/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 mai 2001

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178. ................................................................................................................

§ 7º ..........................................................................................................................

XII – o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de março de 2001, terá vencimento em 30/05/2001;

........................................................................................................................(NR)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2001, 180o da Independência, 113o da República e 467o do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda