Decreto nº 716-R DE 24/05/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 mai 2001
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178. ................................................................................................................
§ 7º ..........................................................................................................................
XII – o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de março de 2001, terá vencimento em 30/05/2001;
........................................................................................................................(NR)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2001, 180o da Independência, 113o da República e 467o do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNACIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda