Decreto nº 71.571 de 18/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1972

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação de Jaguaruana, no município do mesmo nome, Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 320, 4,100 ha (trezentos e vinte hectares e quatro mil e cem metros quadrados), necessária à implantação do Projeto de Irrigação de Jaguaruana, no município do mesmo nome, Estado do Ceará, descrita nas plantas constantes do Processo nº 12.204-MI-S.COM-BSB-72, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcanti"