Decreto nº 71.569 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$2.074.000,00 (dois milhões e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | Cr$1,00 |
- Gabinete do Ministro | ||
2701.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................ | 200.000 |
27.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2705.0809.2015 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...... | 10.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................. | 25.000 |
27.06 | - Departamento de Administração | |
2706.0101.2017 | - Documentação e Divulgação | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............. | 4.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 60.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................. | 1.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....... | 12.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................ | 10.000 |
2706.1601.2019 | - Pessoal Servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............. | 333.000 |
3.1.2.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................. | 582.800 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........ | 787.900 |
2706.1605.2020 | - Operação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré pelo Ministério do Exército | |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas ....................... | 38.300 |
TOTAL..................................... | 2.074.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | Cr$1,00 |
27.02 | - Secretaria-Geral | |
Atividade | - 2702.0108.2023 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ | 370.300 |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Projetos | - 2703.1606.1008 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ................... | 200.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................... | 1.120.700 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente........................ | 50.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................ | 333.000 |
TOTAL ............................. | 2.074.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Superintendência Nacional de Marinha Mercante obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
Entidades Supervisionadas | ||
67.02 | - Superintendência Nacional de Marinha Mercante | |
Cancelando | ||
6702.1606.1011 | - Empresa de Navegação da Amazônia S/A. ................... | 1.370.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"