Decreto nº 71.569 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.074.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Divisão de Segurança e Informações e do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$2.074.000,00 (dois milhões e setenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Cr$1,00 
- Gabinete do Ministro  
2701.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.2.0 - Material de Consumo................ 200.000 
27.05 - Divisão de Segurança e Informações  
2705.0809.2015 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............... 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...... 10.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................. 25.000 
27.06 - Departamento de Administração  
2706.0101.2017 - Documentação e Divulgação  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............. 4.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 60.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................. 1.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ....... 12.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................ 10.000 
2706.1601.2019 - Pessoal Servindo na Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............. 333.000 
3.1.2.2 - Outros Serviços de Terceiros ................. 582.800 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........ 787.900 
2706.1605.2020 - Operação da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré pelo Ministério do Exército  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas ....................... 38.300 
 TOTAL..................................... 2.074.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES Cr$1,00 
27.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 2702.0108.2023  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............................ 370.300 
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projetos - 2703.1606.1008  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ................... 200.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ..................... 1.120.700 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente........................ 50.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................ 333.000 
 TOTAL ............................. 2.074.000 

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio da Superintendência Nacional de Marinha Mercante obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
 Entidades Supervisionadas  
67.02 - Superintendência Nacional de Marinha Mercante  
 Cancelando  
6702.1606.1011 - Empresa de Navegação da Amazônia S/A. ................... 1.370.700 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"