Decreto nº 71.567 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito o crédito suplementar no valor de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

 Cr$1,00 
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 Ministério do Exército  
1601.0805.2010 Adestramento da Tropa e Serviço de Estado-Maior  
3.1.4.0 Encargos Diversos............................... 1.500.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 Ministério do Exército  
Projeto 1601.0805.1002  
3.1.2.0 Material de Consumo.............................. 50.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros............................... 150.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos................................. 50.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações............................ 550.000 
4.1.4.0 Material Permanente............................ 700.000 
 TOTAL................................. 1.500.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"