Decreto nº 71.567 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exercito o crédito suplementar no valor de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | ||
16.01 | Ministério do Exército | |
1601.0805.2010 | Adestramento da Tropa e Serviço de Estado-Maior | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos............................... | 1.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | Ministério do Exército | |
Projeto | 1601.0805.1002 | |
3.1.2.0 | Material de Consumo.............................. | 50.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................... | 150.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos................................. | 50.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações............................ | 550.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente............................ | 700.000 |
TOTAL................................. | 1.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"