Decreto nº 71.565 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.808.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$10.808.800,00 (dez milhões, oitocentos e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

   Cr$1,00 
15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.19 Departamento de Assuntos Universitários - Entidades supervisionadas  
1519.0906.1016 Projetos a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversas ......................... 27.200 
1519.0906.1018 Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversas .......................... 218.400 
1519.0906.1022 Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversas .......................... 281.500 
1519.0906.1029 Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 Entidades Federais  
08 Diversos .......................... 292.500 
1519.0906.2177 Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
3.2.7.5 Fundação Instituídas pelo Poder Público  
01 Pessoal .......................... 5.751.000 
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ........................ 100.000 
03 Outros Custeios .............. 120.000 
06 Salário-Família ................ 32.000 
07 Contribuição de Previdência Social ........................... 1.000.000 
1519.0906.2178 Atividade a Cargo da Fundação Universidade de São Carlos  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....................... 237.900 
03 Outros Custeios ............ 1.062.100 
1519.0906.2179 Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..... 150.000 
03 Outros Custeios ............. 1.536.200 
  TOTAL ........................... 10.808.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

   Cr$1,00 
15.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
1519. Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Superivisionadas  
Projeto 1519.0906.1016  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 Diversas ....................... 27.200 
Projeto 1519.0906.1018  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 Diversas ....................... 218.400 
Projeto 1519.0906.1022  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 Diversas ........................ 281.500 
Projeto 1519.0906.1029  
3.2.7.5 Fundações Instituídas pelo Poder Público  
08 Diversas ......................... 292.500 
Atividade 1519.0906.2177  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal ......................... 5.751.000 
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ........................ 100.000 
03 Outros Custeios .............. 120.000 
06 Salário-Família ................ 32.000 
07 Contribuição de Previdência Social ............................ 1.000.000 
Atividade 1519.0906.2178  
3.2.7.2 Entidades Federais  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....................... 237.900 
03 Outros Custeios .............. 1.062.100 
Atividade 1519.0906.2179  
3.2.7.2 Entidades Federais  
02 Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... 150.000 
03 Outros Custeios .............. 1.536.200 
  TOTAL .......................... 10.808.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pócora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"