Decreto nº 71.565 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 10.808.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$10.808.800,00 (dez milhões, oitocentos e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | |||
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.19 | - | Departamento de Assuntos Universitários - Entidades supervisionadas | |
1519.0906.1016 | - | Projetos a Cargo da Universidade Federal Fluminense | |
3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
08 | - | Diversas ......................... | 27.200 |
1519.0906.1018 | - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais | |
3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
08 | - | Diversas .......................... | 218.400 |
1519.0906.1022 | - | Projetos a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
08 | - | Diversas .......................... | 281.500 |
1519.0906.1029 | - | Projetos a Cargo da Escola Paulista de Medicina | |
3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
08 | - | Diversos .......................... | 292.500 |
1519.0906.2177 | - | Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso | |
3.2.7.5 | - | Fundação Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - | Pessoal .......................... | 5.751.000 |
02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ........................ | 100.000 |
03 | - | Outros Custeios .............. | 120.000 |
06 | - | Salário-Família ................ | 32.000 |
07 | - | Contribuição de Previdência Social ........................... | 1.000.000 |
1519.0906.2178 | - | Atividade a Cargo da Fundação Universidade de São Carlos | |
3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....................... | 237.900 |
03 | - | Outros Custeios ............ | 1.062.100 |
1519.0906.2179 | - | Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa | |
3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..... | 150.000 |
03 | - | Outros Custeios ............. | 1.536.200 |
TOTAL ........................... | 10.808.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | |||
15.00 | - | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1519. | - | Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Superivisionadas | |
Projeto | - | 1519.0906.1016 | |
3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
08 | - | Diversas ....................... | 27.200 |
Projeto | - | 1519.0906.1018 | |
3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
08 | - | Diversas ....................... | 218.400 |
Projeto | - | 1519.0906.1022 | |
3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
08 | - | Diversas ........................ | 281.500 |
Projeto | - | 1519.0906.1029 | |
3.2.7.5 | - | Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
08 | - | Diversas ......................... | 292.500 |
Atividade | - | 1519.0906.2177 | |
3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
01 | - | Pessoal ......................... | 5.751.000 |
02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ........................ | 100.000 |
03 | - | Outros Custeios .............. | 120.000 |
06 | - | Salário-Família ................ | 32.000 |
07 | - | Contribuição de Previdência Social ............................ | 1.000.000 |
Atividade | - | 1519.0906.2178 | |
3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ....................... | 237.900 |
03 | - | Outros Custeios .............. | 1.062.100 |
Atividade | - | 1519.0906.2179 | |
3.2.7.2 | - | Entidades Federais | |
02 | - | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... | 150.000 |
03 | - | Outros Custeios .............. | 1.536.200 |
TOTAL .......................... | 10.808.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pócora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"