Decreto nº 71.564 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.059.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de Cr$2.059.700,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Cooordenação Geral  
2802.1305.2002 - Contribuições a Entidades Internacionais  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais......... 2.059.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Projeto - 2802.1800.1017  
4.1.2.0 - Serviços em regime de Programação Especial............. 2.059.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de Dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flavio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"