Decreto nº 71.564 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 2.059.700,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de Dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar no valor de Cr$2.059.700,00 (dois milhões, cinquenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Cooordenação Geral | |
2802.1305.2002 | - Contribuições a Entidades Internacionais | |
3.2.7.1 | - Entidades Internacionais......... | 2.059.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Projeto | - 2802.1800.1017 | |
4.1.2.0 | - Serviços em regime de Programação Especial............. | 2.059.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de Dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flavio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"