Decreto nº 71.560 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 23.811.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$23.811.600,00 (vinte e três milhões, oitocentos e onze mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
- Projetos a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas.............. 680.500 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições..................... 833.000 
2703.1606.2012 - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas............. 22.298.100 
 TOTAL.......................................... 23.811.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto Decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 27.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 2703.1606.1003  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.................................... 1.237.400 
Atividade - 2703.1606.2012  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas................ 2.000.000 
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal....................................... 5.500.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência............... 15.074.200 
  TOTAL.......................................... 23.811.600 

Art. 3º O presente, no orçamento próprio da Superintendência Nacional da Marinha Mercante obedecerá à seguinte programação.

  Cr$1,00 
 - Suplementando  
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.02 - Superintedência Nacional da Marinha Mercante  
6702.1606.1010 - Cia. de Navegação do São Francisco........................................ 833.000 
6702.1606.1034 - Liquidação de Débitos da Extinta Cia. Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal (Decreto nº 67-66).. 680.500 
6702.1606.2003 - Cia. de Navegação do São Francisco....................................... 5.557.000 
6702.1606.2004 - Empresa de Navegação da Amazônia S/A... 8.127.100 
6702.1606.2005 - Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A...................................... 8.614.000 
  TOTAL.......................................... 23.811.600 
 Cancelando  
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORETES - Entidades Supervisionadas  
67.02 - Superintendência Nacional da Marinha Mercante  
Projeto - 6702.1606.1011.............................. 1.237.400 
Atividade - 6702.1606.2002.............................. 5.500.000 
Atividade - 6702.1606.2007.............................. 2.000.000 
  8.737.400 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Pedro Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"