Decreto nº 71.559 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 35.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$35.150.000,00 (trinta e cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
13.00 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
13.01 | - Gabinete do Ministro | |
1301.0206.2006 | - Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Lei Delegada nº 8/62) | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.............. | 12.150.000 |
13.02 | - Secretária - Geral | |
1302.0201.1001 | - Integralização do Aumento de Capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo -b BNCC | |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ...................... | 20.000.000 |
1302.0204.1002 | - Integralização do Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM | |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas ............................. | 3.000.000 |
Total ........................................ | 35.150.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........... | 35.150.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
L. F. Cirne Lima
João Paulo dos Reis Velloso"