Decreto nº 71.559 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 35.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral, o crédito suplementar de Cr$35.150.000,00 (trinta e cinco milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 13.00, a saber:

  Cr$1,00 
13.00 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
13.01 - Gabinete do Ministro  
1301.0206.2006 - Desenvolvimento do Setor Agropecuário (Lei Delegada nº 8/62)  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.............. 12.150.000 
13.02 - Secretária - Geral  
1302.0201.1001 - Integralização do Aumento de Capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo -b BNCC  
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ...................... 20.000.000 
1302.0204.1002 - Integralização do Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Armazenamento CIBRAZEM  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas ............................. 3.000.000 
 Total ........................................ 35.150.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO   
28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade  - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........... 35.150.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

L. F. Cirne Lima

João Paulo dos Reis Velloso"